3-15112018-minNa correria do dia a dia, muitos pais optam pelo transporte escolar para garantir que os filhos não se atrasem e também para evitar o trânsito das grandes cidades. Mas, será que todos sabem se o veículo contratado está de acordo com a lei do município? Ou, até mesmo, se segue as leis de trânsito?

Em relação ao transporte escolar, as regras estão estabelecidas no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas leis municipais, e são monitoradas pelos departamentos de trânsito de cada estado, assim como os órgãos de trânsito. São estas normas que devem ser consideradas e observadas pelos responsáveis na hora de contratar um serviço como este.

A Perkons, empresa especializada em soluções para segurança no trânsito, ouviu a fiscalização da Urbs, a empresa de Urbanização de Curitiba, onde há 854 veículos escolares credenciados, entre vans, micro-ônibus e ônibus. O coordenador da área de táxi e transporte comercial da Urbs, Marcelo Ferreira, explica que Curitiba tem uma lei municipal (Lei 11328/2004) que trata do transporte escolar e exige permissão pública para explorar os serviços. “O veículo deve ter capacidade mínima para 10 passageiros. A fiscalização é feita por agentes da Urbs e de trânsito. Nas abordagens são verificados todos os itens pertinentes à lei: documentação do veículo e do condutor, licenças para trafegar, questão de segurança como cintos e lotação compatível, limpeza, conservação e demais normas”, esclarece Ferreira.

OrildoVolkmann é um dos motoristas que faz o transporte escolar na capital paranaense. Há 18 anos neste ramo, ele conta que exercer esta função requer muito compromisso: “Nós sabemos ter nas mãos uma responsabilidade muito grande, por isso precisamos seguir, com severidade, as regras e a legislação que são impostas para ao transporte escolar”.

Preocupações como esta são essenciais para evitar acidentes. Segundo a ONG Criança Segura, organização sem fins lucrativos que promove a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos de idade, em 2016, 12.228 crianças foram hospitalizadas devido a acidentes de trânsito e 1.389 foram a óbito no Brasil. Os sinistros podem acontecer com os veículos do transporte ou até na região das escolas. Ainda conforme a ONG, o comportamento inseguro no embarque ou no desembarque foi observado em quase um a cada três condutores, isso acaba colocando meninos e meninas em situação de risco e pode causar atropelamentos.

O que diz a Lei

Segundo o CTB, o veículo deve:

– Estar registrado como tal junto ao Detran do Estado onde a atividade está sendo exercida;
– Passar por vistoria a cada seis meses, quando são verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros;
– Exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria;
– Ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso;
– Ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
– Ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
– Ter autorização do Denatran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
– Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Já o condutor precisa:
– Ser maior de 21 anos;
– Ser habilitado pelo Detran na categoria D;
– Estar isento de qualquer infração gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses;
– Ser aprovado em curso de especialização;
– Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.

Por: Redação Na Boléia

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