1-1-11092019-minA partir do dia 23 de dezembro, as transportadoras de produtos químicos perigoso não serão mais obrigadas a portar a Ficha e o Envelope de Emergência, conforme a Resolução nº 5.848, publicada em 26 de junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT). A resolução atualiza a regulamentação referente ao transporte de produtos perigosos.

Assim, quando houver um acidente envolvendo produtos classificados como perigosos, no lugar da Ficha de Emergência, documento impresso que era entregue pelos embarcadores aos motoristas, poderão ser fornecidas às autoridades competentes informações por quaisquer meios disponíveis, inclusive o digital, como o aplicativo Manual de Atendimento a Emergências da Abiquim, Pro-Química On-line.

Enquanto aguardam a entrada em vigor da nova resolução, fabricantes, embarcadores e expedidores poderão disponibilizar as Fichas e Envelopes de emergência sem a necessidade de seguir qualquer padrão.

Por: Redação Na Boléia

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