2-1-06102017A CHN-e terá o mesmo valor jurídico do documento impresso e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2018. Na versão eletrônica, a validação do documento poderá ser feita a partir da assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode

A tecnologia está cada vez mais presente na vida das pessoas, facilitando rotinas e processos que antes eram feitos de forma burocrática e morosa. Uma das novidades que prometem trazer mais comodidade para os motoristas é a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) eletrônica, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 25 de julho último.

A CHN-e, que terá o mesmo valor jurídico do documento impresso, entrará em vigor a partir de fevereiro de 2018. No caso da versão eletrônica, a validação do documento poderá ser feita a partir da assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode, o que já acontece com a CNH em papel. Quando o motorista for parado em uma operação de fiscalização, os agentes de trânsito devem consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que também está em fase de testes.

Uma vantagem da CNH-e é que, caso a pessoa esqueça o documento em casa, não ficará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital.

A infração por não portar CNH está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e foi tema de muitas discussões nos últimos tempos.

A nova medida está alinhada ao Projeto de Lei 8022/14, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, desde que o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

Mas caso isso não seja possível, os motoristas ficarão sujeitos às penalidades previstas no CTB.

Mesmo com a chegada da CNH eletrônica, a versão papel continuará sendo emitida normalmente pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).

Como obter a e-CNH

Quando quiser solicitar a carteira de habilitação eletrônica, o motorista precisa se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Feito isso, ele receberá um link para o e-mail informado no cadastro, por meio do qual a pessoa precisará fazer o login pelo celular para acessar o aplicativo.

Neste primeiro acesso, o interessado cria um Número de Identificação Pessoal (PIN), para armazenar os dados com segurança. Importante ressaltar que essa senha será solicitada em futuros acessos. Portanto, é fundamental que o motorista a memorize.

Passada essa fase, o documento terá a autenticidade validada pelos departamentos de trânsito (Detrans) de cada estado, por meio de uma assinatura com certificado digital. Concluído esse processo, CNH-e é exportada para o celular.

2-2-06102017Vai ter Sorrisão

Quem for tirar ou renovar sua Carteira de Habilitação (CNH) pelo Detran.SP poderá sorrir na foto que será utilizada para o documento. A regra não é nova, mas muitas pessoas desconheciam essa possibilidade.

O Detran.SP aproveitou para reforçar as regras do que é permitido ou não para a foto da CNH. O órgão permite a utilização de uma série de acessórios, como turbantes, gorros, bonés com a aba para trás, lenços ou “hijab”, hábito religioso, bindi (maquiagem indiana) e óculos de grau (desde que com lentes antirreflexo).

Itens que prejudicam a identificação são proibidos, como os que cobrem ou fazem sombra no rosto: boné com a aba voltada para a frente, óculos escuros e os véus islâmicos “niqab” e “burka”.

Por: Redação Na Boléia

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