2-16052016Os donos de veículos no Estado do Rio de Janeiro com débito com IPVA poderão aderir ao programa de parcelamento especial do imposto, que poderá ser feito em até 12 vezes ou em pagamento à vista, com anistia total dos juros e multa (caso todas as parcelas sejam quitadas até o fim de 2016). O programa começa a valer a partir de 1º de junho.

A Secretaria estadual de Fazenda do RJ estima que o valor a ser arrecadado com a iniciativa “Recupera Rio de Janeiro” é de cerca de R$ 380 milhões, referente ao período de 2011 a 2015, já descontados os valores de juros e multa.

No caso de pessoas físicas, a adesão poderá ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro. Já as pessoas jurídicas deverão procurar uma unidade de atendimento. A solicitação deverá ser feita até de outubro deste ano. Entretanto, para usufruir do programa, todos os débitos em aberto deverão ser quitados, seja para o pagamento à vista ou parcelado, em 2016.

Também poderão ser negociados os débitos já inscritos na dívida ativa do estado, com regras semelhantes, diretamente com o órgão. Vale lembrar que os débitos com outras taxas, como seguro Dpvat ou licenciamento anual, não estão incluídos no programa.

Por: Redação na Boléia

2 comentários sobre “Quitação de IPVA com anistia de juros e multas

  1. Caro, João, por enquanto não temos conhecimento de iniciativa semelhante em São Paulo. Mas, caso haja alguma movimentação neste sentido, informaremos em nossos canais. Muito obrigada pelos seus comentários! abs

  2. Esse modelo deve ser seguido pelo ESTADO DE SÃO PAULO também que aplica a alíquota mais alta do Pais mesmo tendo em circulação a maior frota de todos 27 Estados e o Distrito Federal .Não podemos esquecer que alem pagar 100 % de multa e mais 100% de mora o cidadão e negativado junto a Secretaria da Fazenda Estadual.Serão que é normal a prática de taxas neste patamar contra o contribuinte.Esta na hora de unir as forças e reivindicar junto a UNIÃO ou Órgão responsável por alíquotas controlados pelo GOVERNO FEDERAL, afim de inibir esses abusos contra a CIDADÃO.

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