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A resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, entre outros. Ainda estão inseridas ao regulamento brasileiro as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos, que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.

Por: Redação Na Boléia

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