6-2-01032018Nem tudo o que está previsto no CTB foi colocado em prática. O exemplo mais significativo é a inexistência da inspeção veicular, como previsto no artigo nº104. Se colocada em prática, muito ferro velho teria sido tirado de circulação, aumentando a fluidez e a segurança no trânsito.

Neste ano de 2018, comemoramos os 20 anos da Lei no. 9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro – CTB, promulgada em 23 de setembro de 1997. Longe de se comemorar, na verdade, ainda há muito que lamentar.

Para começar, à época da publicação, o Sistema Nacional de Trânsito era vinculado ao Ministério da Justiça, e a lei elaborada sob a responsabilidade deste e do Ministério dos Transportes. Hoje, o Denatran é subordinado ao Ministério das Cidades, como se trânsito fosse apenas o urbano.

Nem tudo o que está previsto no CTB foi colocado em prática. O exemplo mais significativo é a inexistência da inspeção veicular, como previsto no artigo nº 104. Se colocada em prática, muito ferro velho teria sido tirado de circulação, aumentando a fluidez e a segurança no trânsito.

Entre os artigos originalmente existentes no texto da lei e vetados quando de sua publicação, o maior erro, no meu entendimento, foi a retirada do artigo nº 56, que proibia a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de filas adjacentes. E considero errado pensando justamente na segurança de quem utiliza esses veículos.

Numa das edições do Fórum Volvo de Segurança no Trânsito, quando ainda era realizado em São Paulo, um policial informou que a maior causa de acidentes com motociclistas nas vias é o enganchamento, ou seja, alguma parte da roupa ou do veículo engancha ao passar por entre os veículos que estão nas faixas de rolamento, provocando a queda.

Além do CTB, uma série de outros textos regulamenta ou complementa o que se refira ao trânsito. São 721 Resoluções, 166 Deliberações e 6.228 Portarias emitidas após a publicação do CTB, sem contar as que já existiam antes e conti-
nuam válidas. Obviamente, nem todas permanecem em vigor, já que há várias que cancelam ou substituem outra anterior. Mesmo assim, é muita coisa, e muitas delas mal redigidas.

Apenas como curiosidade: o ano em que tivemos menos Portarias publicadas foi 2003, com 15, e o ano com número recorde foi 2010, com 1.334.

Ainda na esteira do trânsito e da segurança envolvida com o mesmo, a ONU instituiu, em 2011, a Década Mundial de Ações pela Segurança no Trânsito. E o Brasil, atrasado e lerdo como sempre, somente agora promulga a Lei nº 13.614, publicada no Diário Oficial, em 12 de janeiro de 2017, que entra em vigor após 60 dias, instituindo o Pnatrans – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (http://bit.ly/2np18je).

Só que, como muitas outras leis e a exemplo do que ocorreu com a inspeção veicular, todo o texto da lei prevê uma série de providências, mas não dá prazo para sua implantação. É tudo na base do “deverá”, “estabelecerá”, “será”, e por aí vai, sem definições de prazos. É tão mal feita que foi retirado o artigo que previa punição aos Estados e Distrito Federal que não atingissem as metas ao final do prazo de dez anos. Tal punição poderia chegar a 40% do montante arrecadado com multas.

De concreto, essa lei apenas estabelece como objetivo reduzir à metade, no mínimo, o índice de vítimas fatais por grupo de veículos e de habitantes, ao final de dez anos. As metas do programa devem ser divulgadas em setembro de cada ano, durante a Semana Nacional do Trânsito.

Vamos ver como isso vai se desenvolver, e daqui a dez anos voltaremos a conversar sobre o assunto.

Por Pércio Schneider – Redação Na Boléia

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