2-23062016A fraude contra seguradoras, infelizmente, ainda é uma prática comum no Brasil, que tem sido usada por pessoas e empresas que buscam maneiras de acionar os seguros a fim de obter ressarcimentos, indenizações ou omissão do pagamento de franquias em benefício próprio. Quando isso fere situações previstas no contrato com a seguradora, ou há comprovação de alteração do fato gerador do sinistro, configura-se uma fraude. Segundo pesquisa da CNseg realizada em 2012, as fraudes comprovadas custaram às seguradoras brasileiras o déficit equivalente a R$ 341 milhões.

As fraudes são as mais diversas: simulação de roubo de veículos, inversão de culpa nos acidentes de trânsito (quando o culpado pelo acidente não possui seguro), agravo do sinistro para fugir do pagamento de franquias, taxações indevidas nos orçamentos de oficinas e omissão ou alteração de informações no ato de contratação de seguros. Lembrando que em algunas casos, dependendo do ato, poder ser crime passível até de detenção.

Confira alguns hábitos mais comuns para fraudar seguros:
1. CEP de circulação e de pernoite
A pessoa altera o CEP referente à região onde atua e circula, pois em algumas regiões o valor do seguro pode ser mais caro ou mais barato.
2. Alteração de provocador de acidentes
Altera-se a responsabilidade do provocador do acidente, uma vez que quem bateu não possui seguro. Assim, o responsável pela batida paga a franquia daquele que possui seguro, já que o custo da franquia se torna menor que o do conserto.
3. Acordos com oficinas
Pede-se que batidas antigas sejam consertadas junto com as mais atuais, ou que, o dono da oficina justifique um valor maior para o conserto, para que ambas as partes possam receber determinada quantia disponibilizada pela seguradora.
4. Condutores de carro
Troca dos condutores de veículos na hora do acionamento do seguro, caso o real condutor esteja impedido de dirigir por determinados motivos (menor de idade, não habilitado, após o uso de bebidas alcoólicas, com habilitação suspensa). Essas situações são comuns quando menores de idade batem automóveis e seus pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela batida, por exemplo.
5. Seguro de carro clonado
Carros que tiveram a placa adulterada e são, na verdade, veículos roubados ou de desmanche.

Fonte: Revista Apólice

Por: Redação Na Boléia

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