2-22092016Depois de muitas cobranças, finalmente, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou a regulamentação da lei estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação do registro do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. Com a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de setembro, a norma começa a ser efetivamente aplicada, um ano e oito meses depois da sanção.

A partir da vigência, empresa que
adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime perde a inscrição no cadastro estadual de contribuintes. Assim, fica proibida de exercer qualquer atividade comercial no estado de São Paulo.

Além disso, se houver suspeitas da origem ilegal da mercadoria, será aberto um procedimento investigatório. Caso o estabelecimento não comprove a regularidade dos produtos, será aberto o processo para a cassação do registro do ICMS. Sem a inscrição no cadastro estadual, os proprietários ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos em São Paulo. Eles também não poderão pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período. A multa aplicada será equivalente a duas vezes o valor dos produtos roubados.

Com a nova lei, espera-se que haja mais efetividade no no combate a esse tipo de crime. O Estado de São Paulo lidera em número de ações de bandidos contra transportadores no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado.

Por: Redação Na Boléia

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