6-1-23022017O novo sistema, que está disponível para todos Graneleiros e Carga Seca da marca, foi testado e homologado em conformidade com as especificações da nova resolução do CONTRAN 552/15. Esta nova configuração permite as opções de ancoragem tanto pelo lado interno da plataforma de carga quanto pelo lado externo do chassi, possibilitando as mais diversas variações e disposições de cargas encontradas pelos transportadores, sempre em conformidade com os critérios legais.

Os produtos Guerra, com ano/modelo 2017/2017, já estão equipados com os novos pontos de ancoragem. Também é possível a aquisição de kit para adaptação em equipamentos que estão em operação entrando em contato com um dos 40 Distribuidores Guerra em todo o Brasil, que estão habilitados a efetuar tais modificações, seguindo um rigoroso controle de qualidade e orientações técnicas da fábrica.
Além de exigir os pontos de ancoragem para equipamentos novos, fabricados em 2017, a legislação 552/15 prevê, a partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade desta configuração, devidamente testada, para os implementos rodoviários que estão em circulação (modelos previstos em lei).

A Guerra também disponibiliza para o mercado um novo sistema de amarração de cargas para Baús Lonados (Siders), este que já está incluso nos modelos da Linha Garra 2017/2017, e pode ser incorporado aos veículos em circulação.

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Por: Redação Na Boléia

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