2-13122018-minO Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.755 que regulamenta o Programa Rota 2030. A lei estabelece requisitos para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas localmente.

Entre os principais objetivos da nova política industrial estão o estímulo à geração de inovação por meio da pesquisa e desenvolvimento (P&D), a continuação da melhoria da sustentabilidade veicular, a evolução da segurança e o aumento da competitividade da indústria automobilística brasileira.

Para o presidente da Anfavea, Antonio Megale, este é um marco muito importante para toda cadeia automotiva brasileira: “Encerramos o ano de 2018 com uma grande vitória ao publicar um programa de longo prazo e que tem em sua essência a valorização da engenharia nacional e da pesquisa e desenvolvimento no País. A indústria automobilística brasileira está extremamente satisfeita e otimista com a publicação do Programa Rota 2030. É a nossa oportunidade de ter mais previsibilidade para tomada de decisões e investimentos do setor e ampliar a competitividade da indústria perante o mundo. Os próximos anos serão de enormes transformações”.

A Lei 13.755 estabelece requisitos para todos os veículos novos comercializados no mercado brasileiro, sejam nacionais ou importados. Todos os modelos deverão participar do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, atender requisitos mínimos de eficiência energética e incorporar novas tecnologias de segurança veicular.

A empresa que se habilitar ao programa poderá deduzir 10% do total dos dispêndios realizados em pesquisa e desenvolvimento no Brasil do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os investimentos poderão ser realizados sob a forma de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

Caso a empresa realize investimentos em itens considerados estratégicos, poderá ter uma dedução adicional do IRPJ e CSLL podendo chegar a 12,5%.

São considerados dispêndios estratégicos com pesquisa e desenvolvimento aqueles relativos à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial.

O programa estipula ainda mecanismos para o desenvolvimento da cadeia de autopeças. As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes, etc.

Por: Redação Na Boléia

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