1-0410-2017Agora é para valer: entrou em vigor ontem (02/10), o novo Manifesto de Carga Eletrônico 3.0 (MDF-e), um documento fiscal e jurídico autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), que vai reunir, em um único descritivo, informações sobre o transporte contidas nos documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Com isso, espera-se que o mercado brasileiro de transporte passe a ter um controle ainda mais rígido sobre a documentação, envolvendo a movimentação de mercadorias.

Para Ricardo Guirao, diretor de Transporte da consultoria e corretora de seguros Aon Brasil, o documento requer uma atenção especial, pois condiciona uma série de informações aos transportadores e embarcadores. “No aspecto do seguro, é necessário declarar o nome da seguradora, CNPJ, número da apólice e o número da averbação da carga”, esclarece.

Ainda de acordo com o executivo, o processo de emissão de apólice de seguros pode ser demorado. Nestes casos, orientamos os clientes transportadores a declarar no MDF-e o número da proposta da companhia de seguro, até que a apólice esteja efetivamente emitida.

O executivo complementa dizendo que o documento vai facilitar a fiscalização, pois consolida as principais informações em um único lugar. “O documento diminui consideravelmente o tempo de parada nos postos fiscais, porque vai passar a direcionar o que precisa ser verificado. Além disso, por ser totalmente digital, a emissão é facilitada”, afirma.

Para o transportador, o procedimento será obrigatório nos transportes de cargas de terceiros e em viagens interestaduais, onde a emissão deve ser realizada antes do início da viagem. ”Para o embarcador que transporta em veículo próprio, ou contrate embarques autônomos, também será preciso realizar a emissão do MDF-e 3.0”, aponta o executivo da Aon.

Além disso, a certificação do documento continuará sendo realizada da mesma maneira. “As etapas permanecem iguais. Então, continua sendo necessário que o transportador realize a certificação antes do início de toda a viagem, tomando como base o passo a passo da emissão do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)”, comenta Guirao. As apólices de Responsabilidade Civil para Transporte, negociadas por meio de estipulação, também seguem o mesmo conceito.

Por: Redação Na Boléia

4 comentários sobre “Entrou em vigor o Novo Manifesto de Carga Eletrônico

  1. Referente ao seguro, faço transportes de portas lisas e não requer seguro, por causa da legislação preciso fazer seguro pois este tipo de frete o valor é muito baixo, o custo do seguro seria muito alto.

    • Jaime, obrigada pelo comentário. Quanto a sua colocação, estamos com uma dúvida: você está perguntando se é obrigatório fazer o seguro para esse tipo de carga ou está afirmando que já faz o seguro? Aguardamos sua resposta para tentarmos esclarecer sua colocação. Muito obrigada. Abs.

    • Gilberto, obrigada pelo contato. Vamos ver se conseguimos te ajudar: o novo Manifesto de Carga Eletrônico 3.0 (MDF-e) foi autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), mas trata-se de um Documento Fiscal que tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link “Legislação e Documentos” do site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para o transportador, o documento será obrigatório nos transportes de cargas de terceiros e em viagens interestaduais, onde a emissão deve ser realizada antes do início da viagem. Para o embarcador que transporta em veículo próprio, ou contrate embarques autônomos, também será preciso realizar a emissão do MDF-e 3.0. Espero que tenhamos conseguido esclarecer sua dúvida. Abs.

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