1-30062017A partir de julho, entrarão em vigor as novas regras para o transporte de produtos perigosos, conforme a resolução 5.232/2016 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Entre as mudanças, para a inclusão de elementos considerados perigosos. Produto perigoso é todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Daí a importância de se estabelecer regras específicas para o deslocamento desse tipo de carga, fixadas pela ANTT, que se referem à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química.

Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados. Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da ANTT. O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400,00 a R$ 1.000,00, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.

*Com informações da CNT

Por: Redação Na Boléia

3 comentários sobre “Em julho, entram em vigor as novas regras para transporte de produtos perigosos

  1. Como muitas atividades no país sujeita-se à um emaranhado de legislações, o seguimento dos químicos ou perigosos não é diferente e com a agravante da complexidade das chamadas cestas de leis que escorrem pelas beiradas. Começa com a falta de uma legislação única e soberana de âmbito federal que se sobreponha às dos estados e municípios. Nem mesmo muitos agentes de fiscalização conhecem a fundo todos os requisitos legais para tanto.
    Se o Governo Federal determinasse sua única alçada e competência e com regras mais claras e decretos, Normas, Portarias, tudo embutido uma única Lei Federal que poderia ser até revisada periodicamente para se ajustar à dinâmica do mercado, das questões ambientais e legais.
    Certamente isso deveria ser postulado para a Bancada dos Transportes da Câmara Federal e funcionaria como um Marco Das Cargas Perigosas.
    Por onde começar com a atual demanda política neste país?

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.