2-03072017O motorista que desejar fazer modificações no seu veículo, alterando características originais, como suspensão, motorização, cor ou até mesmo na parte estrutural, precisa saber que todas essas mudanças devem constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos), o documento de rodagem veicular.

Confira algumas regras:

Suspensão

Deve respeitar a Resolução do CONTRAN n°479/14 que estabelece requisitos de limites para modificação de suspensão para carros e caminhões.

Cor do veículo
Pode ser modificada, seja por pintura ou adesivo, mas o documento do veículo também deve ter a informação sobre a cor alterada.

Eixos de caminhões
Com informações dispostas também na Resolução do CONTRAN N° 292/08, as modificações de eixos em caminhões também devem atender às regras do Conselho Nacional de Trânsito.

Instalação de GNV (gás natural veicular)
A instalação do kit para utilização de gás natural no veículo também é permitida, mas deve respeitar regras dispostas na Resolução Nº 292/08 do CONTRAN e ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Rodas e pneus
As alterações feitas nas rodas e pneus devem respeitar o diâmetro do pneu original do veículo e esses itens não podem ser mais largos que o para-lama do carro. Isso porque rodas para fora do para-lama podem enroscar ou raspar no para-lama, danificando ou comprometendo a dirigibilidade do veículo.

Vale ressaltar que todas essas modificações devem ser informadas e avaliadas pelo DENATRAN por meio das Instituições Técnicas Licenciadas, também conhecidas como ITL, que emitem o certificado de Segurança Veicular e registram essa informação no documento do veículo, mantendo-o regularizado.

Contribuição: CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária)

Por: Redação Na Boléia

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