2-21072016O Detran.SP orienta condutores sobre itens de segurança dos veículos, documentos de porte obrigatório e a forma correta para transportar volumes de forma segura, como cargas, bicicletas e pranchas de surfe.

Conforme o órgão, seja para viagens curtas ou longas na estrada, o motorista deve sempre fazer a revisão mecânica no veículo, checar se os documentos de habilitação e do veículo estão em dia, além de dirigir com prudência, respeitando as leis de trânsito.

Equipamentos de segurança

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.

Abaixo estão relacionados alguns dos principais equipamentos, mas a resolução 14/1998 do Contran lista outros itens obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol) etc.

Cinto de segurança – Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo. Automóveis fabricados a partir de 1999 também precisam ter o acessório com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos veículos mais antigos, é permitido o uso do cinto abdominal.

Pneus e estepe – Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.

Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda – É preciso dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36/1998, do Contran.

Extintor de incêndio – Extintor incêndio em automóveis deixou de ser de porte obrigatório no Brasil, segundo decisão do Contran desde 17 de setembro de 2015. Agora o extintor do tipo ABC é obrigatório apenas para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. No entanto, se o veículo tiver extintor, o equipamento tem de estar dentro do prazo de validade.

Documentos de porte obrigatório

De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias.

Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, conforme estabelece o artigo 162 do CTB. Já o motorista com habilitação válida, mas que não estiver portando a carteira no momento da fiscalização, recebe multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, como prevê o artigo 232 do CTB.

O condutor deve portar, ainda, o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), conhecido como documento de licenciamento anual. Ele atesta que o veículo está em condições de circular e que não possuía débitos pendentes no momento em que foi emitido.

Quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos na habilitação, além de apreensão e remoção do veículo. Se o licenciamento estiver em dia, mas o motorista não estiver com o CRLV, a multa é de R$ 53,20, já que, segundo o artigo 232 do CTB, trata-se de uma infração leve, com inserção de três pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Carga acoplada ao veículo

De acordo com a legislação de trânsito é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior ou traseira externa da carroceria. Para quem viaja levando prancha ou bicicleta, é importante se atentar às medidas, que não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo.
Vale lembra que nenhum objeto, quando transportado no teto, pode ultrapassar a dianteira do veículo. Para cargas indivisíveis (como, por exemplo, uma prancha de surfe ou uma escada), é permitido sobressair-se do veículo apenas para trás, devendo estar bem visível e sinalizada, sendo que, no período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor vermelha.

Bicicletas

Os volumes devem ser transportados obedecendo sempre os limites de carga do veículo, além de estar bem afixados, para não se soltar. Se o suporte de fixação estiver na parte traseira, não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.
Outro ponto de atenção é não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, o motorista deve previamente providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra forma de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho.

Pranchas de surfe

No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.
Fica proibido a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

Penalidades

Nesse caso, as multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 85,13, quatro pontos no prontuário do condutor, além da remoção do veículo.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a bicicleta se soltar e for arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Cuidados nas rodovias

Os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento ao melhor horário para pegar a estrada e obter o máximo possível de informações sobre o trajeto a ser realizado. Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.

Se beber, não dirija – Dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do condutor, mas de todos à sua volta. Por isso, jamais dirija após beber nem permita que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta.

Faróis nas estradas – Desde 8 de julho 2016, o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias se tornou obrigatório para todos os veículos, conforme a Lei Federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.

Como há rodovias que cortam o perímetro urbano, o motorista também deve fazer o uso de faróis nestes locais. As infrações sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos municipais de trânsito, vinculados às prefeituras, e pelos rodoviários.

Sono e direção não combinam – O descanso antes da viagem é fundamental para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura, principalmente em passeios de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.

Deixe o celular de lado – O uso de telefones celulares ou de dispositivos móveis de entretenimento pode resultar em acidentes de trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves ocorrências.

Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o País, o uso do telefone celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, conforme prevê a resolução 242/2007 do Contran. Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o CTB define como “interrupção de marcha”, a utilização do celular, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes sociais etc., é proibida e o condutor poderá ser multado.

Conforme estabelece o artigo 252 do CTB, dirigir o veículo utilizando celular ou fones nos ouvidos conectado a aparelhagem sonora é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.

Cabe destacar ainda que dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD também são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 127,69, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo apreendido, de acordo com o artigo 230 do CTB, que classifica esse tipo de infração como grave.

Por: Redação Na Boléia

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