3-16082017Aproveitando a passagem do Dia dos Pais, o Detran.SP reforçou a importância do transporte correto de crianças em veículos, a fim de assegurar passeios muito mais seguros para os pequenos e mais tranquilo para papais e mamães.

Nesse sentido, o uso dos equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir, e muito, os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou frenagem repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

“Às vezes, a criança não quer ficar na cadeirinha, quer ficar em pé, próximo aos pais que estão nos bancos da frente. Mas essa é uma situação em que dizer não é preciso, e é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a importância do equipamento e mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Tipo de equipamento por idade – Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).

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* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório, para ter certeza de que está adequado para ela.

Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão.

Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode provocar lesões mais graves e até morte.

Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.
Em motocicletas, apenas crianças com mais de sete anos de idade podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Como também rege a lei, a criança, além do capacete, deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas.
Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transporte público – A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.
No entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.
Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões.
Por: Redação Na Boléia

6 comentários sobre “Detran.SP orienta para o transporte correto das crianças

  1. Vou viajar pra são José com a igreja tenho um filho de 3 anos eu tenho q pagar a passagem dele pra ele ir sentado no banco pois a motorista me falou q se a polícia pegar ele no meu colo e multa isso procede?

    • Marilia, obrigada pelo contato. A informação do motorista não procede. Crianças até cinco anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) desde que transportadas no colo, podem viajar de graça em ônibus interestaduais, de acordo com a resolução 4.282 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Crianças com até cinco anos de idade também não pagam em viagens de ônibus internacionais. Para mais informações, sugerimos o contato com a sua viação e comente sobre a lei.. Mesmo com passagem gratuita é preciso que a criança passe no guichê da viação para retirar seu bilhete.

  2. Bom dia ! Eu tenho uma dúvida por que crianças e bebês podem ser trafegados em onibus de linha na frente e no colo e muitas vezes em pé no colo da mãe . Por que para nós Que usamos traporte público Não tem segurança para criança.
    Se os pais tiver carro seus filho anda em segurança agora se tiver que tranpotar minha criança em ônibus de linha que e o que mais usamos nao tem nenhuma segurança para eles e detalhe na maioria das vezes lotado Que até aperta as crianças mesmo no colo.
    Por que não tem uma fiscalização para os ônibus de linha outro detalhe eu moro longe do Centro então tenho que pagar pista e rodovias que são perigosas e nunca tem fiscalização.
    Queria saber qual e o melhor maneira de usar o tranporte público com minha bebê em segurança Por que ando de onibus e acho um descaso com as crianças em sentido segurança eu me preocupo com minha filha cada vez que presciso usar o tranporte público .desde de ja aguardo uma reposta

    • Valdirene, obrigada pelo contato. Realmente, você tem razão. Existe toda uma legislação para o transporte de crianças em carros e veículos escolares, mas em relação ao transporte público, há falta de normas. E para piorar, as regras, muitas vezes, mudam de estado para estado. Até mesmo em ônibus que fazem trajetos rodoviários, o transporte dos pequenos geram dúvidas. A legislação federal, por exemplo, não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares. Por outro lado, a lei determina que nenhum cidadão poderá ser transportado em pé e sem cinto de segurança, mesmo nos grandes centros urbanos, por uma questão de segurança e isonomia ( nos veículos de passeio é obrigado o uso de cinto de segurança). O direito a vida é igual tanto a usuários de transporte coletivo quanto a usuários de veículo de passeio. Mas, infelizmente, não é isso o que acontece.
      Essa questão abre uma grande brecha para discussão. Diversos órgãos e entidades trabalham numa solução para esse problema, mas ainda não houve uma definição. Enquanto isso, temos de tentar, por nós mesmos, adotarmos algumas medidas de segurança. Por exemplo, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso. Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões.
      Nos ônibus urbanos, é aconselhável manter a criança no colo (caso ela seja de colo) e acomodá-la de forma que você possa acolhê-la em caso de freadas ou colisões. Evite ter em mãos muitas bolsas, sacolas ou bagagens que possam atrapalhar que você a proteja em um eventual acidente. Assim que tivermos novas informações sobre o tema, as publicaremos em nossos canais. Abs.

  3. Olá
    gostaria de saber qual é a maneira mais segura de transportar criança de 4 anos em táxi, sem cadeirinha. O melhor cinto é o de 3 pontas? Melhor no colo do adulto ou sozinho? Obrigada

    • Renata, obrigada pelo contato. A Editora Na Boléia é uma empresa de comunicação da área de transporte. Infelizmente, não temos em nosso quadro profissionais dessa área para esclarecer sua dúvida. Mas sempre que oportuno, estaremos publicando reportagens a esse respeito. Obrigada. Estamos à disposição. Abs.

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