01-11042018-minVocê sabia que pode converter uma multa em advertência por escrito? Para facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% on-line pelo portal www.detran.sp.gov.br.

Pode fazer o pedido ao Detran.SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

“A advertência por escrito é uma medida educativa que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. A concessão é facultativa, não é obrigatória. Isso significa que o pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo, ainda que atenda aos requisitos para o pedido”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Quem consegue o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para fazer o pedido ao Detran.SP, basta clicar em “Serviços On-line” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.

Por: Redação Na Boléia

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