3-19072017O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Paraná (Sindicam-PR) tem como uma de suas atividades facilitar o desbloqueio dos transportadores autônomos, em conjunto com as principais seguradoras de risco consegue efetuar, na maioria dos casos, a liberação dos transportadores.

Afinal, é Lei: as seguradoras de riscos não podem bloquear os motoristas que possuem dívidas e estão “com o nome sujo”. Essa prática é ilegal e abusiva.
Portanto, é proibido também as empresas criarem ou consultarem bancos de dados dos motoristas que estejam endividados. O mesmo vale caso o motorista tenha sido vítima de roubo de carga, e passe a ser suspeito, ficando com restrição para novas cargas.

Segundo a Lei do Caminhoneiro, 13.103/2015, no Artigo 13-A, “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas”.

Os motoristas autônomos interessados – associados ou não – podem entrar em contato e enviar os documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de endereço e o documento do caminhão para o e-mail: rafael@cntabr.org.br ou pelo whatsapp: (41) 99171-3641.

Por: Redação Na Boléia

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.