1-12092018-minA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete conforme resolução 5.828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução 5.820/2018.

Na ação, que aconteceu no sábado último, foram fiscalizados 101 veículos e feitas 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.

O contratante que descumprir a lei estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.

Com a nova tabela, o reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida). O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.

Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete.
Em 10 de setembro, a ANTT publicou os documentos referentes à Audiência Pública nº 012/2018, que tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete. Entre as propostas, está a possibilidade de multa de 5 mil reais por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência.
A proposta da ANTT inclui, também, multa de 3 mil reais a quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos pisos mínimos definidos pela Agência de acordo com a Lei 13.703/2018.

Por: Redação Na Boléia

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